A hipótese correta de período de não comparecimento ao trabalho sem prejuízo dos salários, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é:
de até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
de até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento.
por dois dias, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
por apenas 1 (um) dia para o fim de se alistar como eleitor.