Com relação à criança, o adolescente, o idoso e a família, de acordo com a Constituição Federal, é incorreto dizer:
O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
O casamento é civil e gratuita a celebração aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O direito a proteção especial da criança e do adolescente abrangerá, dentre outros aspectos, a idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.