NÃO é crime contra as relações de consumo:
impedir ou dificultar o acesso do consumidor a infor- mações sobre ele constantes de cadastros, banco de dados, fichas e registros.
deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.
fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial ou perigoso a sua saúde ou segurança.
restringir direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.
deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.