A publicidade que se aproveita das deficiências de julgamento e experiência da criança é considerada
lícita, nos casos em que se possa presumir a permissão dos pais ou responsáveis para que a criança a ela tenha acesso.
enganosa e, por isto, proibida.
abusiva e, por isto, proibida.
abusiva, se for capaz de induzir também o adulto em erro a respeito das características ou qualidades do produto.
enganosa, se induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou à sua segurança.