Segundo a Constituição Federal, art. 215, o Estado tem obrigação de proteger
todas as formas de expressão artística com algum valor estético e tradição em regiões afastadas dos centros urbanos.
as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
as culturas indígenas em risco de extinção e as manifestações artísticas de povos que contribuíram positivamente para a civilização brasileira.
as manifestações culturais que expressam efetivamente a essência da identidade popular dos grupos participantes do processo de formação da sociedade brasileira.
apenas as culturas de origem popular discriminadas pelas elites econômicas e sociais do país.