No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar:
Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas necessariamente pela maioria de votos dos presentes.
Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, de ofício, nomear-lhe-á administrador provisório.
O poder público poderá negar o reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao funcionamento das organizações religiosas.
Na hipótese de confusão patrimonial não caberá a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens particulares dos sócios.