Segundo as normas previstas pelo Código Civil brasileiro, com relação ao objeto do pagamento e sua prova, é correto afirmar:
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, exceto ser for mais valiosa.
O devedor que paga tem direito à quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Se a obrigação tiver por objeto prestação divisível, pode o credor ser obrigado a receber por partes, inclusive se assim não se estiver ajustado.
É ilícito, em qualquer hipótese, convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Em regra, presumem-se a cargo do credor as despesas com o pagamento e a quitação.