A respeito da cessão de crédito, é correto afirmar que
o cessionário de crédito hipotecário não tem o direito de fazer averbar a cessão no registro de imóveis.
o cedente responde sempre, com ou sem estipulação contratual, pela solvência do devedor.
a cessão do crédito tem eficácia em relação ao devedor independentemente de qualquer notificação nesse sentido ou declaração de ciência da cessão feita por parte dele.
a cessão de um crédito nunca abrange todos os seus acessórios, devendo, para tanto, tal circunstância estar expressa no instrumento da cessão.
ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.