A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar que
o dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, só obriga à satisfação de perdas e danos.
o erro de cálculo afeta a declaração de vontade e prejudica a validade do negócio jurídico.
se ambas as partes procederam com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
o negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.
o falso motivo, expresso como razão determinante, não vicia a declaração de vontade.