A indenização por ato ilícito
só será devida quando ficar configurado dano material.
não será devida, se ficar configurado apenas abuso de direito.
será devida, ainda que o dano seja exclusivamente moral.
só será devida na hipótese de se apurar dolo ou culpa grave do agente.
em nenhuma hipótese será devida, se o agente for incapaz.