Acerca dos parlamentares, dispõe a Constituição Federal que
os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o respectivo Conselho de Ética.
as imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de defesa e o estado de sítio, não podendo ser suspensas nem mesmo nos casos de atos praticados fora do Congresso Nacional.
desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, nem mesmo em flagrante de crime inafiançável e com autorização da Casa respectiva.
a incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, não depende de prévia licença da Casa respectiva.