O contrato de comodato se caracteriza como
empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade.
empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente.
espécie do gênero contrato de mútuo, por configurar uma obrigação de restituir coisa fungível.
negócio jurídico bilateral e oneroso.
negócio jurídico oneroso.