Sobre a coisa julgada coletiva consumerista, pode-se afirmar que
será erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, se o objeto da ação versar sobre direitos difusos.
será ultra partes, apenas no caso de procedência, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, se o objeto da ação versar sobre direitos coletivos.
se o objeto da ação versar sobre direitos individuais homogêneos, em caso de improcedência do pedido, os interessados que tiverem intervindo no processo como litisconsortes sofrerão seus efeitos.
será erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, se o objeto da ação versar sobre direitos individuais homogêneos.