A respeito da rescisão do contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
No caso de empregado que falta reiterada e injustificadamente ao trabalho, é motivo o bastante para ser causa à rescisão contratual por desídia.
Dentre as hipóteses previstas na CLT para a justa causa da rescisão do contrato de trabalho, estão a incontinência de conduta ou mau procedimento, bem como o ato de indisciplina e de insubordinação.
Constitui faculdade do empregado rescindir o contrato de trabalho em caso de morte do empregador constituído em empresa individual.
Constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a incontinência de conduta ou mau procedimento, a exemplo de faltas reiteradas e injustificadas pelo empregado.
Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.