Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, os seguintes motivos, EXCETO:
Ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar ou desídia no desempenho das respectivas funções.
Negociação por conta própria, mesmo que esporádica, sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha ou para uma de suas parceiras comerciais.
Embriaguez habitual ou em serviço, ato de indisciplina ou de insubordinação, condenação criminal passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.