Aos Juízes é vedado, exceto:
Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
Dedicar-se à atividade político-partidária.
Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Afastar-se para exercer presidência de associação de classe, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.