Acerca do salário e remuneração, de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
para os trabalhadores urbanos, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% e 25% do salário-mínimo.
as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo apenas para as parcelas de 13o salário, adicional noturno e horas extras.
consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens ou serviços, a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, sendo vedada a sua concessão em dinheiro.
o pagamento do salário, dependendo de qual seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.