Nas dívidas garantidas por hipoteca,.
é nula a cláusula contratual que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo pessoal decorrente do contrato, ao cumprimento da obrigação.
o pagamento parcial da dívida importa exoneração parcial da garantia.
o bem dado em garantia pode estar gravado com cláusula de inalienabilidade, se não constar a cláusula de impenhorabilidade.
os navios e aeronaves não podem ser objeto da garantia dada, por serem coisas móveis, que apenas se sujeitam ao penhor.