Celebrado contrato de mútuo por escritura pública, tendo por objeto quantia certa, aplicam-se as seguintes regras:
I. a quitação poderá ser dada por instrumento particular.
II. se o pagamento for ajustado em cotas periódicas, a quitação da última firma presunção relativa do pagamento das anteriores.
III.se não for ajustada época para o pagamento, este poderá ser exigido a qualquer tempo independentemente de interpelação.
IV. salvo disposição contrária ou se o contrário resulta de lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, o pagamento deverá ser feito no domicílio do credor.
V. a quitação do capital nunca faz presumir o pagamento dos juros devidos.
Está correto o que se afirma APENAS em