O art. 26, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prescreve que, no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição Federal, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. Considerando que, até a presente data, não foi constituída a referida Comissão,