Durante a gravidez, é garantido(a) à empregada, sem prejuízo do salário e dos demais direitos,
a transferência de função pelo tempo que a trabalhadora considerar necessário, sempre assegurado o direito de retornar à função após o término da licença-maternidade.
a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e exames complementares.
o afastamento de qualquer atividade insalubre ou perigosa independentemente de qualquer formalidade.
a possibilidade de mudança do horário de trabalho para a realização de, no máximo, 6 (seis) consultas médicas e exames complementares.
a possibilidade de escolher as funções que irá executar, com vistas à proteção do nascituro, quando se tratar de gestação de risco.