Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário do empregado
as diárias para viagem e os prêmios pagos habitualmente pelo empregador.
os prêmios e abonos pagos habitualmente pelo empregador.
as diárias que excedem a 50% da remuneração e os abonos pagos habitualmente pelo empregador.
os abonos e as gratificações legais pagas com habitualidade pelo empregador.
as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.