Com relação aos contratos, é INCORRETO afirmar:
O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Em regra, reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.