Considerando o disposto na Consolidação das leis do Trabalho (CLT) e as alterações advindas da Lei nº 13.467/2017, é correto afirmar que
consideram-se gorjetas as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
está previsto legalmente a integrar o salário, além da importância fixa estipulada, apenas as comissões pagas pelo empregador.
as importâncias pagas a título de ajuda de custo, prêmios e abonos, ainda que habituais, integrarão a remuneração, sendo incorporados ao contrato de trabalho e constituindo base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
considera-se prêmio não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
compreendem-se na remuneração, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.