Quanto à aquisição da propriedade móvel, é correto afirmar que:
quem quer que ache coisa alheia perdida, adquire-lhe a propriedade, caso transcorram 60 dias da publicação na imprensa.
não será admitida a usucapião de bens móveis quando a posse não for de boa-fé.
aquele que, trabalhando em matéria prima totalmente alheia, obtiver espécie nova, a perderá para o dono do material utilizado, ainda que haja boa-fé.
a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
não é admitido, na lei civil, o assenhoramento de coisa sem dono.