Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil
serão imediatamente incorporados ao direito nacional, com a natureza de emenda constitucional.
equivalerão às emendas constitucionais quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
vigerão, no Brasil, após o exequatur do Supremo Tribunal Federal.
equivalerão às emendas constitucionais quando aprovados pelo Senado Federal, em dois turnos, pela maioria absoluta dos seus membros.