Quanto à coisa julgada e seus efeitos, conforme previstos no CDC, é correto afirmar que
as hipóteses de efeito ultra partes relacionam-se à ação coletiva que tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos.
se aplicam as regras da coisa julgada não só aos direitos do consumidor, mas também à tutela de interesses difusos ou coletivos de outras espécies que não consumeristas.
os efeitos da sentença penal definitiva não são extensíveis aos direitos difusos e coletivos, notadamente no que se refere à reparação de danos.
a sentença fará coisa julgada erga omnes se o pedido for julgado improcedente por falta de provas.