Dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor acerca da coisa julgada nas ações coletivas, é correto afirmar que terá efeito
erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos coletivos stricto sensu.
ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos individuais homogêneos.
ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos coletivos stricto sensu.
erga omnes, apenas no caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas no caso de direitos difusos.
ultra partes, apenas no caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas no caso de direitos individuais homogêneos.