NÃO há efeito da coisa julgada nas relações de consumo:
Erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas ações envolvendo direitos difusos.
Erga omnes, nas ações envolvendo direitos individuais homogêneos.
Erga omnes, nas ações envolvendo direitos difusos.
Ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos.
Ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos stricto sensu.