As empresas e os empresários individuais respondem, pelos produtos postos em circulação,
apenas se provado o elemento culpa, ou seja, subjetivamente, sem ressalvas.
independentemente de culpa, ou seja, subjetivamente.
independentemente de culpa, ou seja, objetivamente.
apenas se provado o elemento culpa, ou seja, objetivamente, ressalvados outros casos previstos em lei especial.
independentemente de culpa, ou seja, objetivamente, apenas se, por sua natureza, o produto causar risco a quem o consome.