De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
Cessada a fabricação ou importação do produto, fica encerrada a oferta.
Caso ocorra a venda por meio telefônico, é dispensável o nome do fabricante na embalagem ou publicidade.
O fornecedor de produtos ou serviços é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Prescreve em três anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.