Sobre a disciplina da oferta e da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é CORRETO afirmar:
A violação do dever de identificação da publicidade caracteriza a publicidade clandestina, espécie de publicidade ilícita.
O descumprimento da oferta publicitária pelo fornecedor dá causa à responsabilidade pré- contratual.
A publicidade enganosa, para que seja considerada como tal, deve levar o consumidor à efetiva contratação, porque foi induzido ao erro.
A oferta realizada por representante autônomo não vincula o fornecedor, quando este demonstrar que com ela não obteve nenhum proveito.
O veículo de comunicação por que é transmitida a publicidade responde pela exatidão e licitude de seu conteúdo.