Se a DPE/AC propuser ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, a sentença que deverá ser proferida fará coisa julgada
ultra partes, se a ação for julgada improcedente por falta de provas, sendo vedada nova ação por outro legitimado.
erga omnes, se a ação for julgada improcedente por falta de provas, sendo vedada nova ação por outro legitimado.
erga omnes, somente se a ação for julgada procedente.
erga omnes, se a ação for julgada improcedente por falta de provas, sendo vedada nova ação pelo mesmo legitimado.
ultra partes, se a ação for julgada improcedente por falta de provas, podendo ser proposta nova ação por outro legitimado.