Conforme o Código de Defesa do consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em:
trinta dias, tratando-se de fornecimento de produto não durável.
sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável.
sessenta dias, tratando-se de produto durável.
três meses, tratando-se de produto durável.
trinta dias, tratando-se de produto durável.