Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor:
Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
Deixar de prestar, por três vezes, socorro ao consumidor que reclama por serviço técnico autorizado.
Prestar serviço em residência sem identificar-se com crachá ou carta de apresentação.
Vender produto estragado, sem a devida indicação sobre o vencimento do produto para uso, na respectiva embalagem.
Indicar serviço que possa ser prestado no prazo de vinte e quatro horas e não respeitar o limite indicado.