Constitui infração penal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor:
recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
colocar no mercado produtos nocivos ou perigosos, ainda que devida e ostensivamente identificados como tal.