Com relação à defesa do consumidor em juízo, é correto afirmar:
É incabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos.
A estipulação de multa diária pelo juiz depende de pedido expresso do autor, sob pena de nulidade por configurar decisão ultra petita.
A Defensoria Pública tem legitimação extraordinária para defesa coletiva em matéria consumerista, salvo no caso de proteção a direitos individuais homogêneos.
É vedado, em se tratando de direitos coletivos lato sensu, que a liquidação e a execução da sentença sejam propostas por substituto processual diverso do autor da ação de conhecimento.
É imprescindível à Defensoria Pública a demonstração de pertinência temática ou de hipossuficiência econômica do grupo de eventuais beneficiados individuais.