Em relação ao Direito do Consumidor, é correto afirmar:
A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização subsidiária da concessionária e do fabricante.
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não enseja o direito à compensação por danos morais.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição.
A empresa não responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.