Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode impetrar mandado de segurança na hipótese de
reclamar indenização de benfeitoria de boa-fé.
discutir o mérito da perícia realizada no curso do processo administrativo.
discutir o valor da indenização.
alegar a inexistência de índios no local.
alegação de inobservância do devido processo legal ou de aspectos formais do procedimento administrativo.