De acordo com a Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS), de 2005, a proteção social básica será operada por intermédio de
ações de apoio a situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências.
rede de serviços de atendimento domiciliar, albergues, abrigos, moradias provisórias para adultos e idosos, garantindo a convivência familiar e comunitária.
rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes com repúblicas, casas de acolhida, abrigos e família acolhedora.
rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos geracionais, intergeracionais, grupos de interesse, entre outros.
serviços especiais de referência para pessoas com deficiência, abandono, vítimas de negligência, abusos e formas de violência.