Entre os princípios constitucionais do Direito Administrativo, pode-se destacar o de que
a Administração prescinde de justificar seus atos.
ao administrador é lícito fazer o que a lei não proíbe.
os interesses públicos e privados são eqüitativos entre si.
são inalienáveis os direitos concernentes ao interesse público.
são insusceptíveis de controle jurisdicional, os atos administrativos.