A licença é um ato administrativo
unilateral e vinculado, pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
unilateral e discricionário, por meio do qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário.
bilateral e discricionário, pelo qual o órgão competente exerce o controle a posteriori desse ato complexo.
unilateral, vinculado e precário, pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos.
bilateral e vinculado, por meio do qual a Administração Pública reconhece a legalidade desse ato jurídico.