Os consórcios públicos constituídos por dois ou mais municípios
nunca integrarão a administração indireta de nenhum destes.
integrarão a administração indireta de todos estes, seja qual for a forma adotada.
integrarão a administração indireta de um destes, escolhido no respectivo protocolo de intenções, seja qual for a forma adotada.
integrarão a administração indireta de todos estes, se constituídos sob a forma de associação pública.
integrarão a administração direta ou indireta de todos estes, conforme disciplinado no respectivo protocolo de intenções.