Para que o procedimento licitatório possa ser revogado, bastará
a ilegalidade em alguma fase do procedimento de abertura das propostas.
a conveniência da administração, sem necessidade de motivação.
a ilegalidade em alguma fase do procedimento de habilitação.
o provimento de recursos dos licitantes.
a superveniência de algum fato, acompanhada de sua respectiva motivação.