Em relação aos militares dos Estados, é possível afirmar que:
os oficiais somente podem perder o posto e a patente como efeito da condenação por crime militar;
as praças somente podem perder a graduação como efeito da condenação por crime militar;
as praças somente podem perder a graduação por decisão do tribunal competente;
os oficiais, condenados a pena privativa de liberdade superior a um ano, devem ter a sua dignidade no oficialato julgada pelo tribunal competente;
as praças podem perder a graduação por força de decisão administrativa, ainda que o fato também seja considerado crime militar.