Q29921 - FCC Técnico Judiciário - Segurança do Trabalho 2014

Um Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho (MTE) aplicou um Auto de Infração para uma empresa por não cumprir o item da NR 6 item 6.6.1 alínea “h”, inserida pela Portaria SIT no 107, de 25 de agosto de 2009, em função da ausência de registro o EPI fornecido ao trabalhador. Na notificação é descrito o código de infração 206.027-2, I=2. 

Considere os seguintes dados:

1 UFIR = R$ 1,06; Número de funcionários: 38. Anexo I da NR 28 = Quadro de gradação de multas.


O Presidente da empresa quer saber qual o valor a ser pago ao MTE por esta infração e, de acordo com a NR 28 - Fiscalização e Penalidades, o valor a ser pago, é de :
Responda outra questão! Escolha o assunto:
Ver Comentários