Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras, de acordo com a NR 1, considera-se estabelecimento
cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.
a área onde são executados os trabalhos.
a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outros, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos.
a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.