Relativamente aos militares dos Estados, prevê a Constituição da República que
a categoria é integrada pelos membros das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Forças Armadas lotados em serviços estaduais.
a eles não se aplicam as condições de elegibilidade previstas para os militares da União que contem com mais de dez anos de serviço.
cabe à lei estadual específica dispor, entre outros assuntos, sobre seus direitos, deveres, remuneração e prerrogativas.
se lhes aplicam as mesmas regras que aos servidores civis quanto à contagem de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, mas não quanto a tempo de serviço para fins de disponibilidade.
a seus pensionistas aplica-se o que for fixado em lei federal específica.