Quanto ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, é correto dizer que:
o RDC aplica-se a toda e qualquer contratação pública, desde que abrangida no período de tempo pertinente à Copa das Confederações, Copa do Mundo da FIFA, Jogos Paraolímpicos e Olimpíadas (critério cronológico);
no que respeita ao seu relacionamento com a Lei Geral de Licitações e Contratações Públicas (8.666/93), o RDC acolhe os tipos e modalidades de licitação segundo o critério de definição conforme o valor da futura contratação;
o procedimento licitatório do RDC define como regra a avaliação dos preços antes da habilitação dos licitantes, sendo o modelo da concorrência (habilitação antes da avaliação dos preços) apenas adotado na condição de inversão de fases, desde que fundamentadamente justificada a exceção;
o RDC envolve a aplicação integrada da Lei 8.666/93, na condição de norma geral de licitações e contratações públicas, sempre subsidiária a todos os dispositivos do RDC;
todas as alternativas estão incorretas.