NÃO é vedado pela Constituição Federal aos Magistrados exercer
a Advocacia, desde que se encontre em disponibilidade.
a Advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo na hipótese de demissão a bem do serviço público.
uma função de magistério, desde que se encontre em disponibilidade.
função de consultoria a órgãos públicos, desde que reconhecida a relevância social da questão.
uma função de magistério, em instituição pública ou privada, esteja no exercício da função ou em disponibilidade.